Campeonato Veterano 35 da LRF 2015- Confiram a classificação atualizada
Campeonato Veterano 35 da LRF 2015- Confiram a classificação atualizada
Col Time..................................... Tp...J… V…E….D...GC...SG.....GP
1º- A.A Aguaiana........................ 15...7.. 4...3...0....7..... 6......13
2º - Santa Rosa F.C..................... 13...7.. 3...4...0....4..... 9......13
3º- Grêmio Nestle.......... ................... 12....7.. 3...3...1....10.... . 1....11.
4º- E.C Mogiana ......................... 11.....7.. 3...2...2....10..... 11.....21
5- Vasco F.C.............................. 11.....7.. 3...2...2....11..... 6.......17
6º- Carlos e Edgar....................... 7....7... 2...1...4...24.... -14........10
7º- Venerando / Paulista.......................... 4.....7.. 1...1...5...20.... -11......9
8º - Vila/Gomes................................... 2....7... 0...2...5...16..... -8........8
Última
Atualização: 04/07/2015 17:30
Fonte – Liga Riopardense de Futebol
Leia o artigo 6º do regulamento
Art. 6º - No caso de empate entre duas ou mais associações na primeira fase, utilizar-se para efeito de desempate os critérios na seguinte ordem:
a) maior número de vitórias;
b) confronto direto;
c) menor número de gols sofridos;
d) maior saldo de gols;
e) maior número de gols marcados;
f) sorteio público na sede do LRF/DEC.
CAMPEONATO DE VETERANOS – 35
- ANOS - 2015
Regulamento
Realização: LIGA RIOPARDENSE DE FUTEBOL ( LRF )
·
Art. 1º -
O “Campeonato Regional de Veteranos 2015” será dirigido e organizado pela Liga Riopardense de Futebol ( LRF ) , com o de acordo com o disposto neste
regulamento e na legislação desportiva vigente, sendo iniciado em 16 de Maio de
2015.
Art. 2º - Participarão do certame as associações previamente
inscritas na competição. As associações terão de cumprir rigorosamente todos os
itens do regulamento, conforme especificado.
Art. 3º - O evento será realizado em datas e locais
determinados pelo LRF, respeitando seus respectivos mandos, sendo que as
associações participantes se obrigam a disputar o Campeonato até seu final, em
conformidade com a tabela elaborada pelo LRF/.
Parágrafo
Único: O Campeonato será regido
pelo sistema de pontos ganhos em conformidade com os seguintes critérios:
a) 3 (três) pontos ganhos por vitória;
b) 1 (um) ponto ganho por empate.
Art. 4º - O Campeonato será disputado pelas associações em 3
(três) fases:
a) Primeira fase (classificatória);
b) Segunda fase (semifinal);
c) Terceira fase (final).
Art. 5º - Na primeira
fase, todas as equipes inscritas jogarão entre si em turno único, classificando-se
para a segunda fase as 4 (quatro) primeiras colocadas, somando-se os pontos
ganhos.
Art. 6º - No caso de empate entre duas ou mais associações na
primeira fase, utilizar-se para efeito de desempate os critérios na seguinte
ordem:
a) maior número de vitórias;
b) confronto direto;
c) menor número de gols sofridos;
d) maior saldo de gols;
e) maior número de gols marcados;
f)
sorteio
público na sede do LRF/DEC.
Art. 7º - A segunda fase será disputada pelas 4 (quatro)
associações classificadas na primeira fase. A primeira colocada jogará contra a
quarta colocada e a segunda colocada contra a terceira colocada em partida única,
Da
seguinte forma:
1º
colocado X 4º colocado;
2º
colocado X 3º colocado.
Art. 8º A terceira fase (Final) jogarão os vencedores para apurar
o campeão.
Art. 9º - Tanto na fase SEMIFINAL
como a FINAL as equipes melhores
colocadas na fase de classificação jogarão pelo EMPATE e terão direito ao mando de jogo.
Art. 10º - Caberá ao LRF:
a) Aprovar ou não as partidas de futebol após tomarem conhecimentos
das súmulas dos jogos;
b) Elaborar as respectivas tabelas, designando e
alterando dias, horários e locais das partidas;
c) Escalar árbitros, auxiliares e representantes.
Parágrafo
Único: Cada associação participante deverá protocolizar na sede da LRF um
cheque de garantia (caução) no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), nominal à
LRF, que será devolvido para as agremiações e/ou emitentes ao final da
competição, caso cumpram todas as determinações deste Regulamento.
Art. 11º - A equipe que não comparecer ao estádio conforme
tabela de jogos, ou seja, aplicar WO estará automaticamente eliminada do
certame. Todos seus resultados dos jogos já realizados e a serem realizados,
serão considerados para efeito de contagem de pontos, perdedora por 3 a 0 (três
a zero), além de ter o cheque de garantia (caução) colocado em compensação e/ou
cobrança.
Parágrafo
1º: Os pontos dos jogos a serem
realizados pela equipe infratora serão transferidos automaticamente para os
adversários e será declarada perdedora por 3 a 0 (três a zero), para efeito de
contagem de pontos e de vitória.
Parágrafo
2º: A equipe ou atleta que
danificar os estádios, agredir o árbitro, auxiliares e representantes, terá o
cheque de garantia (caução) descontado para pagamento dos prejuízos da associação
prejudicada ou pessoa lesionada.
Parágrafo
3º: Os campos onde os jogos serão
realizados deverão estar demarcados e com as redes em condições de jogo nos
gols. A associação mandante do jogo, mesmo quando estiver jogando em outro
estádio, será a responsável pelas marcações e deverá deixar o estádio e o campo
em ordem para a prática do futebol, mantendo-o liberado com pelo menos 1 (uma)
hora antes do horário previsto na tabela de jogos. A equipe que infringir este
parágrafo estará impossibilitada de jogar, devendo o árbitro não realizar a
partida e relatar na súmula do jogo.
Art. 12 - A associação que utilizar jogadores irregulares na
partida uma vez comprovada a
irregularidade, cancela-se o resultado da partida e torna-se perdedora por 3 x
0.
Art. 13 - As infrações disciplinares serão julgadas pela
Comissão Disciplinar da LRF, aplicando-se este regulamento e o Código
Brasileiro de Justiça Disciplinar (CBJD). Em tempo hábil e previsto no CBJD, as
citações serão feitas exclusivamente pelo site da LRF (www.ligariopardensedefutebol.com.br),
portanto, não acontecerão citações pessoais, como permite o CBJD.
Parágrafo
1º: O atleta expulso de campo
cumprirá uma partida automática, sem prejuízo das punições disciplinares
contidas nas leis desportivas.
Parágrafo
2º: O atleta cumprirá uma partida
automática ao receber o terceiro cartão amarelo.
Parágrafo
3º: Quando um atleta for
advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a
exibição direta de cartão vermelho, serão considerados os cartões amarelos e
vermelhos.
Parágrafo
4º: Quando um atleta for
advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão
amarelo no mesmo jogo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será
considerado apenas o cartão vermelho.
Parágrafo
5º: O atleta expulso de campo por
agressão a árbitro, auxiliares e representantes da Liga, estará eliminado da
competição e suspenso por 4 (quatro anos).
Parágrafo
6º: O controle dos cartões
amarelos e vermelhos ficará exclusivamente sob a responsabilidade dos times
participantes. A LRF informará por escrito às equipes no final de cada partida
a relação dos cartões que os atletas levaram no jogo recém terminado.
Parágrafo
7º: A associação que perder o
controle de seus atletas advertidos com cartões amarelos e vermelhos poderá
requerer à LRF xerocópias das súmulas dos jogos mediante recolhimento prévio de
taxa de R$ 10,00 (Dez reais) por súmula
completa. As xerocópias das súmulas serão entregues na Secretaria da LRF no
primeiro expediente seguinte ao recolhimento da (s) taxa (s). Em hipótese
alguma o LRF/DEC passará informação verbalmente ou por escrito sem o
recolhimento da (s) referida (s) taxa (s).
Art. 14 - Nenhum atleta poderá se inscrever por mais de uma
equipe na competição.
Parágrafo
1º: O atleta que se inscrever
(assinar) por mais de uma equipe no certame, não poderá atuar para nenhuma das
equipes até que seja liberado – por escrito e com protocolo na sede da LRF –
por uma das equipes.
Parágrafo
2º: A associação que liberar o
atleta para a outra equipe poderá inscrever outro jogador, desde que esteja
dentro do prazo de inscrição na competição.
Parágrafo
3º: O atleta que constar na
súmula e não for utilizado nas duas primeiras rodadas, poderá se transferir
para outra equipe participante, podendo o clube inscrever outro atleta em seu
lugar. O atleta que tenha sido utilizado em alguma das duas primeiras rodadas,
a equipe poderá substituir sua inscrição, a pedido por escrito do responsável
do clube protocolizado na sede da LRF, sendo que o atleta estará
impossibilitado de participar do restante do campeonato para a agremiação
inscrita ou qualquer outra participante.
Parágrafo
4º: O atleta só estará liberado
para jogar após o seu nome constar na relação que estará disponível no site da
LRF (www.ligariopardensedefutebol.com.br)
e estar devidamente relacionado na súmula do jogo.
Art. 15 - Poderão participar deste campeonato somente atletas
que forem inscritos pelas associações junto à Secretaria da LRF e que forem nascidos até o ano de 1980.
As inscrições de atletas devem ser feitas na Secretaria da LRF, até quarta –feira das
13h00 às 16h00.
Parágrafo
1º: As fichas de inscrições de
atletas deverão estar preenchidas com todos os requisitos necessários, com uma
foto 3x4 recente do jogador no cartão de identificação na ficha de cadastro.
Caso faltem alguns dados do mesmo, sua ficha será retida pela LRF. As
informações na solicitação de inscrição serão de total responsabilidade do
presidente e/ou responsável pela equipe/clube e também do atleta inscrito.
Parágrafo
2º: Cada associação poderá inscrever até 30 (trinta) jogadores
, para o certame. O prazo de inscrição
dos atletas encerra-se às 15h00 do dia 24/06/2015.
Parágrafo
3º: Em caso de recursos, ficará
sob a responsabilidade das associações envolvidas a comprovação.
Art. 16 - Das substituições dos atletas durante os jogos:
a)
cada associação poderá fazer quantas substituições achar necessário, não
podendo o jogador substituído voltar a jogar na mesma partida, nem permanecer
no banco de reservas.
b)
além dos atletas reservas, poderão permanecer no banco de reservas somente o
técnico e massagista. Médico poderá permanecer no banco de reservas, desde que
apresente seu CRM vigente.
Art. 17 - Cada Equipe
deverá apresentar ao árbitro da partida antes do início do jogo a documentação dos atletas constante na súmula sendo aceitos somente o cartão
magnetico documento fornecido pela LIGA Riopardense de Futebol :
*RG
ORIGINAL ou CNH com foto ou Passaporte atualizado, para o técnico e
massagista; sendo que para o médico
(CRM) ou não poderão participar da
partida.
BOLAS
A Equipe mandante como a visitante deverá apresentar antes do início
do jogo 2 (duas) bolas novas ou
semi-novas, que tenham condições de jogo.
Parágrafo
Único: A equipe que não
apresentar as bolas em condições de jogo antes do início da partida será
declarada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), o árbitro relatará o
ocorrido e a equipe perderá os pontos da partida, podendo continuar normalmente
na competição.
Art. 18- Nenhuma partida de futebol poderá deixar de ser
realizada por falta de árbitros, auxiliares ou representantes. Caso isso ocorra,
as associações através dos seus representantes legais, designarão o árbitro
para a realização da mesma.
Art. 19 - Qualquer associação que venha recorrer à Justiça
Comum antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva (Comissão Disciplinar da LRF, Tribunal de
Justiça Desportiva da FPF e o (STJD )
Superior de Tribunal de Justiça Desportiva da CBF), será excluída do
campeonato. Caso isso ocorra, não impedirá a continuação do certame.
Art. 20 - A inobservância do disposto neste regulamento poderá,
independente das sanções da Justiça Desportiva, sujeitar o infrator às punições
de ordens administrativas.
Art. 21 - O pedido de impugnação da partida deverá ser feita
junto à Secretaria da LRF até as 17h00 da segunda-feira subseqüente após a
realização da mesma, a qual, todavia não impedirá a continuação do certame.
Parágrafo
1º: Caso segunda-feira seja
feriado federal, estadual ou municipal em São José do Rio Pardo/SP,
considere-se às 17h00 do primeiro dia útil à realização da partida.
Parágrafo
2º: A associação que entrar com pedido de impugnação da partida, deverá
pagar taxa no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Caso não recolha este valor
junto à Secretaria da LRF mediante recibo, seu pedido será rejeitado.
Art. 22 - Os jogos serão realizados aos sábados, com início às
15h15, com duração de 80 (oitenta) minutos, divididos em dois tempos de 40
(quarenta) minutos cada, sendo que as associações participantes devem adentrar
ao gramado 10 minutos antes do início do jogo previsto na tabela. A tolerância
máxima para o início de cada partida será de 20 minutos.
Art. 23 - Cada equipe
participante, independente do mando de jogo, deverá pagar antes do início do
segundo tempo ao representante da partida a quantia de R$ 105,00 ( Cem e cinco reais)
cada um. A LRF fornecerá os devidos recibos.
Parágrafo
1º: O transporte da arbitragem – quando houver – será
cobrado do clube mandante, juntamente com a taxa de arbitragem no valor de 0,60
( sessenta centavos) por kilometro rodaco.
Art. 24 – Quanto aos uniformes, a associação que figurar à
esquerda da tabela de jogos ficará obrigada a trocar de uniforme, caso ocorra
igualmente com o adversário, a ser definida pela arbitragem de cada partida.
Art. 25 – É atribuição das associações mandantes tomar junto às
autoridades policiais competentes (Polícia Militar, Guarda Municipal etc.)
todas as providências necessárias para o transcurso normal das partidas, se
possível requerendo o policiamento por escrito com antecedência mínima. Caso as
autoridades policiais locais não deferirem os pedidos, caberá às associações
mandantes providenciar no mínimo 8 (oito) seguranças identificados, que ficarão
à disposição do árbitro da partida.
Parágrafo
único: Também competem às
associações mandantes as providências necessárias para requerer ambulância para
o local da partida.
Art. 26– Uma
partida poderá ser adiada pela Diretoria do LRF/DEC, por motivo de força maior,
mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima de 3 (três)
horas, dando-se imediata ciência aos representantes das associações
disputantes.
Art. 27 – No caso de suspensão ou interrupção definitiva da
partida que determine a sua anulação, poderão participar da nova partida os
atletas com condições legais de jogo e que não estejam cumprindo penalidade disciplinar.
Parágrafo 2º:-
A equipe que não apresentar o número mínimo de atletas, impedir a realização da
partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, será considerada
perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), aplicando-se o mesmo critério a
ambas, se as 2 (duas) incorrerem na falha mencionada. Em qualquer hipótese, o
fato deverá ser registrado pelo árbitro em seu relatório e o caso encaminhado à
Comissão Disciplinar da LRF.
Art. 29 – A LRF não se responsabilizará por perdas e danos
causados às associações participantes durante as realizações das partidas do
Campeonato.
Art. 30 – Em todo o campeonato, quaisquer comunicados e/ou
informações serão prestadas pela LRF somente em seu site (www.ligariopardensedefutebol.com.br) ou através de ofício
timbrado e assinado pela Presidência e/ou Diretoria da LRF.
Parágrafo
único: A LRF não se
responsabilizará por quaisquer informações verbais ou fornecidas por algum meio
de comunicação.
Art. 31 - Caberá à LRF resolver todos os casos omissos e
interpretar o disposto neste Regulamento, sem qualquer outro recurso das
associações participantes.
MARIO
CESAR DE CARVALHO
SECRETARIO DA L.R.F
RUA CÂNDIDO FARIA Nº 190
- CENTRO – CEP. 13720-000 SÃO
JOSÉ DO RIO PARDO – SP
019 – 3608-8417