Campeonato Veterano 35 da LRF 2015- Confiram a classificação atualizada


Na foto o time da A.A.Aguaiana que lidera o Campeonato Veterano 35 da LRF 2015


Campeonato Veterano 35 da LRF 2015- Confiram a classificação atualizada 


Fase de Classificação   

Col         Time.....................................  Tp...J…  V…E….D...GC...SG.....GP

1º- A.A Aguaiana........................            15...7..  4...3...0....7.....  6......13

2º - Santa Rosa F.C.....................           13...7..  3...4...0....4.....  9......13

3º- Grêmio Nestle..........    ...................  12....7..  3...3...1....10....  . 1....11.

4º- E.C Mogiana .........................           11.....7..  3...2...2....10.....  11.....21


5-  Vasco F.C..............................           11.....7..  3...2...2....11.....  6.......17

6º- Carlos e Edgar.......................            7....7...  2...1...4...24....  -14........10

7º- Venerando / Paulista.......................... 4.....7..  1...1...5...20....  -11......9

8º - Vila/Gomes...................................     2....7...  0...2...5...16.....  -8........8

 Última Atualização: 04/07/2015 17:30

Fonte – Liga Riopardense de Futebol


Leia o artigo 6º do regulamento


Art. 6º - No caso de empate entre duas ou mais associações na primeira fase, utilizar-se para efeito de desempate os critérios na seguinte ordem:

a)      maior número de vitórias;

b)     confronto direto;

c)      menor número de gols sofridos;

d)     maior saldo de gols;

e)      maior número de gols marcados;

f)      sorteio público na sede do LRF/DEC.






CAMPEONATO DE VETERANOS – 35 - ANOS - 2015

 

Regulamento

 

 

Realização: LIGA RIOPARDENSE DE FUTEBOL ( LRF )

 

 

 

·        Art. 1º - O “Campeonato Regional de Veteranos 2015” será dirigido e organizado  pela Liga Riopardense de Futebol ( LRF )  , com o de acordo com o disposto neste regulamento e na legislação desportiva vigente, sendo iniciado em 16 de Maio de 2015.

 

Art. 2º - Participarão do certame as associações previamente inscritas na competição. As associações terão de cumprir rigorosamente todos os itens do regulamento, conforme especificado.

 

Art. 3º - O evento será realizado em datas e locais determinados pelo LRF, respeitando seus respectivos mandos, sendo que as associações participantes se obrigam a disputar o Campeonato até seu final, em conformidade com a tabela elaborada pelo  LRF/.

Parágrafo Único: O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos em conformidade com os seguintes critérios:

      a) 3 (três) pontos ganhos por vitória;

      b) 1 (um) ponto ganho por empate.

 

Art. 4º - O Campeonato será disputado pelas associações em 3 (três) fases:

a)     Primeira fase (classificatória);

b)     Segunda fase (semifinal);

c)      Terceira fase (final).

 

Art. 5º - Na primeira fase, todas as equipes inscritas jogarão entre si em turno único, classificando-se para a segunda fase as 4 (quatro) primeiras colocadas, somando-se os pontos ganhos.

 

Art. 6º - No caso de empate entre duas ou mais associações na primeira fase, utilizar-se para efeito de desempate os critérios na seguinte ordem:

a)      maior número de vitórias;

b)     confronto direto;

c)      menor número de gols sofridos;

d)     maior saldo de gols;

e)      maior número de gols marcados;

f)      sorteio público na sede do LRF/DEC.

 

Art. 7º - A segunda fase será disputada pelas 4 (quatro) associações classificadas na primeira fase. A primeira colocada jogará contra a quarta colocada e a segunda colocada contra a terceira colocada em  partida única,

Da seguinte forma:

1º colocado X 4º colocado;

2º colocado X 3º colocado.

 

Art. 8º A terceira fase (Final) jogarão os vencedores para apurar o campeão.

 

Art. 9º - Tanto na fase SEMIFINAL como a FINAL  as equipes melhores colocadas na fase de classificação jogarão pelo EMPATE e terão direito ao mando de jogo.

 

Art. 10º - Caberá ao  LRF:

a)      Aprovar ou não as partidas de futebol após tomarem conhecimentos das súmulas dos jogos;

b)     Elaborar as respectivas tabelas, designando e alterando dias, horários e locais das partidas;

c)      Escalar árbitros, auxiliares e representantes.

Parágrafo Único: Cada associação participante deverá protocolizar na sede da LRF um cheque de garantia (caução) no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), nominal à LRF, que será devolvido para as agremiações e/ou emitentes ao final da competição, caso cumpram todas as determinações deste Regulamento.

 

Art. 11º - A equipe que não comparecer ao estádio conforme tabela de jogos, ou seja, aplicar WO estará automaticamente eliminada do certame. Todos seus resultados dos jogos já realizados e a serem realizados, serão considerados para efeito de contagem de pontos, perdedora por 3 a 0 (três a zero), além de ter o cheque de garantia (caução) colocado em compensação e/ou cobrança.

 

Parágrafo 1º: Os pontos dos jogos a serem realizados pela equipe infratora serão transferidos automaticamente para os adversários e será declarada perdedora por 3 a 0 (três a zero), para efeito de contagem de pontos e de vitória. 

 

Parágrafo 2º: A equipe ou atleta que danificar os estádios, agredir o árbitro, auxiliares e representantes, terá o cheque de garantia (caução) descontado para pagamento dos prejuízos da associação prejudicada ou pessoa lesionada.

 

Parágrafo 3º: Os campos onde os jogos serão realizados deverão estar demarcados e com as redes em condições de jogo nos gols. A associação mandante do jogo, mesmo quando estiver jogando em outro estádio, será a responsável pelas marcações e deverá deixar o estádio e o campo em ordem para a prática do futebol, mantendo-o liberado com pelo menos 1 (uma) hora antes do horário previsto na tabela de jogos. A equipe que infringir este parágrafo estará impossibilitada de jogar, devendo o árbitro não realizar a partida e relatar na súmula do jogo.

 

Art. 12 - A associação que utilizar jogadores irregulares na partida  uma vez comprovada a irregularidade, cancela-se o resultado da partida e torna-se perdedora por 3 x 0.

 

Art. 13 - As infrações disciplinares serão julgadas pela Comissão Disciplinar da LRF, aplicando-se este regulamento e o Código Brasileiro de Justiça Disciplinar (CBJD). Em tempo hábil e previsto no CBJD, as citações serão feitas exclusivamente pelo site da LRF (www.ligariopardensedefutebol.com.br), portanto, não acontecerão citações pessoais, como permite o CBJD.

 

Parágrafo 1º: O atleta expulso de campo cumprirá uma partida automática, sem prejuízo das punições disciplinares contidas nas leis desportivas.

 

Parágrafo 2º: O atleta cumprirá uma partida automática ao receber o terceiro cartão amarelo.

 

Parágrafo 3º: Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados os cartões amarelos e vermelhos.

 

Parágrafo 4º: Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo no mesmo jogo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

 

Parágrafo 5º: O atleta expulso de campo por agressão a árbitro, auxiliares e representantes da Liga, estará eliminado da competição e suspenso por 4 (quatro anos).

 

Parágrafo 6º: O controle dos cartões amarelos e vermelhos ficará exclusivamente sob a responsabilidade dos times participantes. A LRF informará por escrito às equipes no final de cada partida a relação dos cartões que os atletas levaram no jogo recém terminado.

 

Parágrafo 7º: A associação que perder o controle de seus atletas advertidos com cartões amarelos e vermelhos poderá requerer à LRF xerocópias das súmulas dos jogos mediante recolhimento prévio de taxa de R$ 10,00 (Dez reais) por súmula completa. As xerocópias das súmulas serão entregues na Secretaria da LRF no primeiro expediente seguinte ao recolhimento da (s) taxa (s). Em hipótese alguma o LRF/DEC passará informação verbalmente ou por escrito sem o recolhimento da (s) referida (s) taxa (s).

 

Art. 14 - Nenhum atleta poderá se inscrever por mais de uma equipe na competição.

Parágrafo 1º: O atleta que se inscrever (assinar) por mais de uma equipe no certame, não poderá atuar para nenhuma das equipes até que seja liberado – por escrito e com protocolo na sede da LRF – por uma das equipes.

 

Parágrafo 2º: A associação que liberar o atleta para a outra equipe poderá inscrever outro jogador, desde que esteja dentro do prazo de inscrição na competição.

 

Parágrafo 3º: O atleta que constar na súmula e não for utilizado nas duas primeiras rodadas, poderá se transferir para outra equipe participante, podendo o clube inscrever outro atleta em seu lugar. O atleta que tenha sido utilizado em alguma das duas primeiras rodadas, a equipe poderá substituir sua inscrição, a pedido por escrito do responsável do clube protocolizado na sede da LRF, sendo que o atleta estará impossibilitado de participar do restante do campeonato para a agremiação inscrita ou qualquer outra participante.

 

Parágrafo 4º: O atleta só estará liberado para jogar após o seu nome constar na relação que estará disponível no site da LRF (www.ligariopardensedefutebol.com.br) e estar devidamente relacionado na súmula do jogo.

 

Art. 15 - Poderão participar deste campeonato somente atletas que forem inscritos pelas associações junto à Secretaria da LRF e que forem nascidos até o ano de 1980. As inscrições de atletas devem ser feitas na Secretaria da LRF,  até quarta –feira  das   13h00 às 16h00.

Parágrafo 1º: As fichas de inscrições de atletas deverão estar preenchidas com todos os requisitos necessários, com uma foto 3x4 recente do jogador no cartão de identificação na ficha de cadastro. Caso faltem alguns dados do mesmo, sua ficha será retida pela LRF. As informações na solicitação de inscrição serão de total responsabilidade do presidente e/ou responsável pela equipe/clube e também do atleta inscrito.

 

Parágrafo 2º: Cada associação poderá inscrever até 30 (trinta) jogadores

, para o certame. O prazo de inscrição dos atletas encerra-se às 15h00 do dia  24/06/2015.

 

Parágrafo 3º: Em caso de recursos, ficará sob a responsabilidade das associações envolvidas a comprovação.

           

Art. 16 - Das substituições dos atletas durante os jogos:

a) cada associação poderá fazer quantas substituições achar necessário, não podendo o jogador substituído voltar a jogar na mesma partida, nem permanecer no banco de reservas.

b) além dos atletas reservas, poderão permanecer no banco de reservas somente o técnico e massagista. Médico poderá permanecer no banco de reservas, desde que apresente seu CRM vigente.

 

Art. 17 - Cada Equipe deverá apresentar ao árbitro da partida  antes do início do jogo a documentação dos atletas constante na súmula sendo aceitos somente o cartão magnetico documento fornecido pela LIGA Riopardense de Futebol :

*RG ORIGINAL ou CNH com foto ou Passaporte atualizado, para o técnico e massagista;  sendo que para o médico (CRM)  ou não poderão participar da partida.

 

BOLAS

A Equipe mandante como a  visitante deverá apresentar antes do início do jogo  2 (duas) bolas novas ou semi-novas, que tenham condições de jogo.

 

Parágrafo Único: A equipe que não apresentar as bolas em condições de jogo antes do início da partida será declarada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), o árbitro relatará o ocorrido e a equipe perderá os pontos da partida, podendo continuar normalmente na competição.

 

Art. 18- Nenhuma partida de futebol poderá deixar de ser realizada por falta de árbitros, auxiliares ou representantes. Caso isso ocorra, as associações através dos seus representantes legais, designarão o árbitro para a realização da mesma.

 

Art. 19 - Qualquer associação que venha recorrer à Justiça Comum antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva (Comissão Disciplinar da LRF, Tribunal de Justiça Desportiva da FPF e  o (STJD ) Superior de Tribunal de Justiça Desportiva da CBF), será excluída do campeonato. Caso isso ocorra, não impedirá a continuação do certame.

 

Art. 20 - A inobservância do disposto neste regulamento poderá, independente das sanções da Justiça Desportiva, sujeitar o infrator às punições de ordens administrativas.

 

Art. 21 - O pedido de impugnação da partida deverá ser feita junto à Secretaria da LRF até as 17h00 da segunda-feira subseqüente após a realização da mesma, a qual, todavia não impedirá a continuação do certame.

Parágrafo 1º: Caso segunda-feira seja feriado federal, estadual ou municipal em São José do Rio Pardo/SP, considere-se às 17h00 do primeiro dia útil à realização da partida.

 

Parágrafo 2º: A associação que entrar com pedido de impugnação da partida, deverá pagar taxa no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Caso não recolha este valor junto à Secretaria da LRF mediante recibo, seu pedido será rejeitado.

 

Art. 22 - Os jogos serão realizados aos sábados, com início às 15h15, com duração de 80 (oitenta) minutos, divididos em dois tempos de 40 (quarenta) minutos cada, sendo que as associações participantes devem adentrar ao gramado 10 minutos antes do início do jogo previsto na tabela. A tolerância máxima para o início de cada partida será de 20 minutos.

 

Art. 23 - Cada equipe participante, independente do mando de jogo, deverá pagar antes do início do segundo tempo ao representante da partida a quantia de R$ 105,00 ( Cem e cinco reais) cada um. A LRF fornecerá os devidos recibos.

Parágrafo 1º: O transporte da arbitragem – quando houver – será cobrado do clube mandante, juntamente com a taxa de arbitragem no valor de 0,60 ( sessenta centavos) por kilometro rodaco.

 

Art. 24 – Quanto aos uniformes, a associação que figurar à esquerda da tabela de jogos ficará obrigada a trocar de uniforme, caso ocorra igualmente com o adversário, a ser definida pela arbitragem de cada partida.

 

Art. 25 É atribuição das associações mandantes tomar junto às autoridades policiais competentes (Polícia Militar, Guarda Municipal etc.) todas as providências necessárias para o transcurso normal das partidas, se possível requerendo o policiamento por escrito com antecedência mínima. Caso as autoridades policiais locais não deferirem os pedidos, caberá às associações mandantes providenciar no mínimo 8 (oito) seguranças identificados, que ficarão à disposição do árbitro da partida.

Parágrafo único: Também competem às associações mandantes as providências necessárias para requerer ambulância para o local da partida.

 

Art. 26–  Uma partida poderá ser adiada pela Diretoria do LRF/DEC, por motivo de força maior, mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima de 3 (três) horas, dando-se imediata ciência aos representantes das associações disputantes.

Art. 27 – No caso de suspensão ou interrupção definitiva da partida que determine a sua anulação, poderão participar da nova partida os atletas com condições legais de jogo e que não estejam cumprindo penalidade disciplinar.

 

 

Art. 28– Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 7 (sete) atletas.
Parágrafo 1º: A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o árbitro e o nome dos atletas, que a completarão, constem na súmula da partida.

 

Parágrafo 2º:- A equipe que não apresentar o número mínimo de atletas, impedir a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, será considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), aplicando-se o mesmo critério a ambas, se as 2 (duas) incorrerem na falha mencionada. Em qualquer hipótese, o fato deverá ser registrado pelo árbitro em seu relatório e o caso encaminhado à Comissão Disciplinar da LRF.

Art. 29 – A LRF não se responsabilizará por perdas e danos causados às associações participantes durante as realizações das partidas do Campeonato. 

 

Art. 30 – Em todo o campeonato, quaisquer comunicados e/ou informações serão prestadas pela LRF somente em seu site (www.ligariopardensedefutebol.com.br) ou através de ofício timbrado e assinado pela Presidência e/ou Diretoria da  LRF.

Parágrafo único: A LRF não se responsabilizará por quaisquer informações verbais ou fornecidas por algum meio de comunicação.

 

Art. 31 - Caberá à LRF resolver todos os casos omissos e interpretar o disposto neste Regulamento, sem qualquer outro recurso das associações participantes.

 

 

                                              

MARIO CESAR DE CARVALHO

SECRETARIO DA  L.R.F

 

 

 

 

 

 

 

RUA CÂNDIDO FARIA Nº 190  -  CENTRO – CEP. 13720-000 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO – SP

019 – 3608-8417





Publicada em : 12/07/2015, por Paulão



Parceiros
Carlos Tavela - Jiu Jitsu / MMA
O Jornalzinho

Publicidade