Leiam o regulamento da TAÇA SÃO JOSÉ DE FUTEBOL 2014
NORMAS
INICIAIS
.
R E G U L A M E N T O
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Art. 1º - A Taça São José de Futebol 2014
– que esta em disputa o “Troféu transitório “Roque Gervasio”, é uma
competição promovida pela Liga
Riopardense de Futebol (LRF) juntamente com a Prefeitura Municipal de São José
do Rio Pardo e Departamento de Esportes e Cultura – DEC -, e será dirigida
pela LRF em obediência ao disposto neste Regulamento, respeitando-se as normas
vigentes principalmente as previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva
(CBJD).
Art. 2º - O Campeonato será realizado nas datas,
locais e horários determinados pela LRF, sendo que as associações se obrigam a
participarem do certame até o seu final, em conformidade com a tabela elaborada
pela LRF.
Art.
3º - Participarão do
campeonato as equipes inscritas na Secretaria da Liga Riopardense de Futebol,
juntando no oficio de confirmação um cheque caução no valor de R$ 1.000,00 (hum
mil reais). O certame será disputado em duas categorias (titulares e
aspirantes) e as agremiações participantes se submetem aos termos do presente
Regulamento.
Art. 4º - A LRF, através de Resolução por escrito, poderá proibir a entrada de
pessoas e de torcida organizada em estádios, que tenham causado ou possam causar
danos ao futebol por tratar-se de um evento organizado e dirigido por entidade
de Direito Privado.
Art. 5º - A LRF não responde solidária ou suplementarmente por obrigações de
qualquer natureza contraídas por seus filiados ou por não-filiados e terá seus
bens e direitos preservados nas hipóteses de medidas constritivas deflagradas
em face das associações. Caso a entidade tenha por ordem judicial a
determinação de qualquer modalidade de bloqueio de seus ativos, a associação
devedora poderá ser eliminada da competição, após o regular julgamento da
Comissão Disciplinar da LRF.
Art.
7º - Na primeira fase
todas as equipes jogarão entre si, em turno e returno, nas duas categorias:
aspirante e titular.
Art.
8º -
O campeonato será regido pelo sistema de pontos corridos, classificando-se para a segunda fase
as 4(quatro) associações, que conseguirem no final da fase de classificação o
maior número de pontos.
Art.
10 - A primeira fase
será disputada em um único grupo jogando todos contra todos, conforme
estabelecido na tabela dos jogos.
Art.
12 -
A segunda fase (semi-finais) será disputada pelas 4 (quatro) associações
classificadas na primeira. A primeira colocada jogará contra a quarta colocada
e a segunda colocada jogará contra a terceira colocada, sendo que se ao término
da partida o placar estiver empatado,
estará classificada para a próxima fase, a equipe que for melhor classificada
na primeira fase.
Art.
13
- A
terceira fase (finais) será disputada pelas 2 (duas) associações classificadas
na segunda fase em apenas uma partida, sendo que em caso de empate será campeão
a equipe melhor classificada somando-se os pontos da primeira e segunda fase.
Art.
14
–
Somente na final do Campeonato as equipes finalistas poderão cobrar ingressos
de acesso aos estádios, com valores a serem aprovados antecipadamente por
escrito pela LRF que terá pelo menos 20% (vinte por cento) na arrecadação da
bilheteria. Sendo que os jogos da
segunda fase (semifinais) os locais dos jogos serão das equipes classificadas
em primeiro e segundo lugar da primeira fase e a terceira fase (finais) será de livre indicação da Liga Riopardense
de Futebol.
DO MANDO DOS JOGOS:
Art.
15 - O mando da partida
do campeonato será fixado pela tabela de jogos, considerando-se mandante a
associação que figurar à esquerda da tabela, ficando obrigada a trocar o
uniforme caso de igualdade com o adversário visitante.
Art.
16 - Durante a
competição, não será permitido o pedido das associações participantes para a
mudança de horário e nem de inversão de mando de jogos, já determinados pela
LRF, a não ser que a LRF venha fazer estas alterações após o pagamento de
uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) por parte do interessado, com este
recolhimento sendo efetuado na Secretaria da LRF até às 17h00 da quinta-feira
que anteceder a partida. A LRF se obriga a comunicar com antecedência de 24
(vinte e quatro) horas as equipes ligadas às mudanças.
Art. 17 – As partidas terão
inicio às 13h30 entre aspirantes e às 15h30 entre os titulares, com tolerância
máxima de 15 (quinze) minutos em ambos os jogos. Os estádios deverão estar
desocupados às 13h00 para que o árbitro e seus auxiliares façam uma revisão
quanto às redes, instalações etc.
Parágrafo único: Todas as pessoas
relacionadas no parágrafo anterior deverão estar devidamente documentadas com
registro na súmula (quando atletas), RG (quando técnico ou massagista) e CRM
(quando médico). Na ausência do RG para os técnicos ou massagistas, o único
documento público que será aceito é a Carteira Nacional de Habilitação com
fotografia. Para atletas somente
serão aceito os que estiverem constando na sumula do jogo.
Art. 19 – Na categoria
titular as partidas terá duração mínima de 80 (oitenta) minutos, divididos em 2
(dois) tempos de 40, com intervalo de no máximo 15 (quinze) minutos. Nos jogos
de aspirantes, a duração mínima será de 70 (setenta) minutos, divididos em 2
(dois) tempos de 35, com intervalo máximo 15 (quinze) minutos.
Art. 20 – A LRF, por sua
presidência, poderá intervir no Estádio que não tiver seu gramado demarcado
corretamente e/ou sem estado satisfatório, sendo o mesmo interditado pelo tempo
necessário para o atendimento dessas exigências.
Parágrafo único: Não só o gramado
como o Estádio também poderá ser interditado, caso não esteja de acordo com o
estabelecido na regra 1 quanto aos equipamentos obrigatório, tais como: os
postes e travessões deverão ser de cor branca, os postes da bandeira de canto
terão altura mínima de 1,50 metros não ponte agudos e com uma bandeirinha,
sendo estes equipamentos obrigatórios para a realização de qualquer jogo.
Deverão também ser demarcadas as linhas laterais e de fundo do campo de
partida.
Art.
21
–
As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida
neste Regulamento e no CBJD, aplicando-se ainda os dispositivos do Código
Desportivo e do Regulamento Geral da Federação Paulista de Futebol (FPF).
Frise-se que as citações e atas da Comissão Disciplinar da LRF são publicadas
semanalmente no site www.ligariopardensedefutebol.com.br
Parágrafo 1º - O atleta expulso de
campo cumprirá uma partida automática, sem prejuízo das punições disciplinares
contidas nas Leis Desportivas.
Parágrafo 2º - O atleta expulso na
categoria aspirante não poderá jogar no mesmo dia para a categoria titular e
cumprirá suspensão automática no próximo jogo, não podendo atuar em ambas as
categorias.
Parágrafo 3º - O atleta cumprirá
também da mesma forma do parágrafo 2º, uma partida ao receber o terceiro cartão
amarelo. Caso o atleta receba o terceiro
cartão amarelo na categoria de aspirantes, estará impedido de jogar no mesmo
dia para a equipe titular.
Parágrafo 4º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e,
posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho,
serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.
Parágrafo 5º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente,
receber o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão
vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.
Parágrafo 6º. – Os cartões dos atletas inscritos na categoria de aspirantes somam
também os cartões que receberá quando atuar na equipe titular e cumprirá
suspensão em ambas as categorias. Como
exemplo: um atleta que receber um cartão amarelo na partida entre
aspirantes, receber outro na partida entre titulares, estará este atleta com
dois cartões amarelos, e quando receber o terceiro em qualquer das categorias
ficará suspenso automaticamente das duas categorias; se receber o terceiro na
partida entre aspirantes não poderá atuar nos titulares e cumprirá mais um jogo
nos aspirantes e um nos titulares.
Art. 22 – O controle dos
cartões amarelos e vermelhos ficará exclusivamente sob a
responsabilidade das associações participantes, devendo a LRF informar por
escrito às associações no final de cada partida a relação dos cartões que os
atletas levaram no jogo recém terminado.
Parágrafo 1º - A associação que
perder o controle de seus atletas advertidos com cartões amarelos e vermelhos
poderá requerer à LRF xerocópias das súmulas dos jogos mediante recolhimento
prévio de taxa de R$ 5,00 (cinco reais) por súmula completa. As xerocópias
das súmulas serão entregues na Secretaria da LRF no primeiro expediente seguinte
ao recolhimento da (s) taxa (s). Em hipótese alguma a LRF passará informação
verbalmente ou por escrito sem o recolhimento da (s) referida (s) taxa (s).
Art. 23 – A inobservância dos
dispostos neste Regulamento poderá independentemente das seções da alçada da
Justiça Desportiva, sujeitar o infrator a punição de ordem administrativa.
Art.
24
- A
agressão física, tentada ou consumada, ao árbitro ou auxiliares, atletas,
funcionários e torcedores da associação visitante, implicará na temporária
mudança do local do mando da associação mandante nas próximas rodadas do
Campeonato.
Parágrafo único: Se os fatos
mencionados neste artigo forem imputáveis a associação visitante, estará ela
sujeita às mesmas sanções previstas para a associação visitada.
Art. 25 - Qualquer associação
participante da Taça São José de Futebol, que venha em função deste Regulamento
recorrer à Justiça Comum, antes de esgotadas as instâncias da Justiça
Desportiva (Comissão Disciplinar, TJD da F.P.F. e STJD da CBF, pela ordem),
será eliminada do referido Campeonato, ainda que durante a sua realização.
Parágrafo
único:
O atleta suspenso pela Justiça Desportiva (Comissão Disciplinar da LRF, TJD da
FPF e STJD da CBF) após o término deste Campeonato cumprirá a suspensão na
competição oficial subseqüente organizada pela LRF, ou poderá requerer a
conversão da mesma em doação de cestas básicas junto à Comissão Disciplinar,
comprovando sua doação a uma entidade assistencial na Secretaria da LRF.
Art. 26 – Só poderão
participar dos jogos deste Campeonato pelas associações concorrentes,
atletas amadores ou profissionais registrados na Secretaria da LRF, até às
17h00 da quinta-feira que anteceder à primeira rodada do Campeonato, sendo que
após o inicio do Campeonato a Liga divulgara os atletas que tiveram sua
inscrição DEFERIDA de cada equipe e nenhum atleta poderá mais ser inscrito.
Parágrafo único: É vedada a participação no Campeonato de atletas com idade inferior a 16
(dezesseis) anos sem a autorização por escrito dos pais ou responsável legal.
Art. 27 – As inscrições para
cada associação serão limitadas em 15 (quinze) para categoria titular e 25 (vinte
e cinco) para categoria aspirante.
Parágrafo 1º - As inscrições de
jogadores terminarão na quinta-feira que anteceder o inicio da primeira rodada
do campeonato, sendo que os inscritos
só estarão liberados para jogar após a LRF deferir a sua inscrição, sendo que
em caso de indeferimento o clube poderá inscrever outro em seu lugar.
Parágrafo 2º - Os 25 (vinte e
cinco) atletas inscritos na categoria aspirante poderão jogar pela categoria
titular.
Parágrafo
3º
- O atleta só estará liberado para jogar após seu nome constar na relação que
estará a disposição no site da LRF na véspera do jogo e no dia estar devidamente
relacionado na súmula do jogo e apresentar o cartão de atleta valido para o ano
de 2014.
Art.
28 – Cada associação
poderá efetuar até 7 (sete) substituições por partida na categoria titular.
Dentro das 7 (sete), já está incluída eventual substituição do goleiro. Sendo
que as substituições poderão ocorrer a qualquer momento da partida desde que o
atleta esteja relacionado na sumula do jogo.
Parágrafo 1º - Na categoria
aspirante, poderão ser feitas até 11 (onze) substituições, também já incluído
neste total eventual substituição do goleiro. Sendo que as substituições
poderão ocorrer a qualquer momento da partida desde que o atleta esteja
relacionado na sumula do jogo.
Parágrafo 2º - Em nenhuma hipótese o jogador substituído poderá permanecer no banco
de reservas, nem retornar ao jogo.
Art.
29 – Nenhum atleta
poderá competir por mais de uma associação no Campeonato.
Parágrafo
único:
No caso do jogador que assinar e se inscrever na LRF para dois times, se
ainda não atuou no Campeonato e um dos times o liberá-lo mediante documento por
escrito a ser protocolado na Secretaria da LRF, somente assim o time que
liberá-lo poderá inscrever outro jogador em seu lugar, também até às
17h00 da quinta-feira que anteceder a primeira rodada do campeonato. Caso
esteja inscrito para duas equipes, não poderá participar para nenhuma das
equipes.
DA
PREMIAÇÃO:
Art.
30
– Ao clube campeão da Taça São José de 2014, categoria titulares, será entregue
o troféu transitório, que o clube se compromete a colocá-lo em disputa no
próximo ano; alem de uma premiação em dinheiro no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais).
Parágrafo
1º
- Ao clube campeão da Taça São José de 2014, categoria aspirantes, receberá uma
premiação em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo
2º
- Aos atletas campeões e vice campeões da Taça São José de 2014, ambas
categorias, bem como aos componentes das comissões técnicas destes clubes,
serão entregues medalhas representativas de ouro e prata.
Art. 31 - A responsabilidade
pela realização das partidas caberá sempre às associações mandantes dos jogos,
a quem compete todas as providências necessárias, bem como será responsável
civil e criminalmente por eventuais danos na praça de esportes para onde está
prevista a rodada com os jogos.
Art. 32 – Nenhuma partida
poderá deixar de ser realizada por falta de árbitros, auxiliares e
representantes da LRF.
Parágrafo
1º -
É atribuição do representante e/ou observador da LRF providenciar na
ausência do árbitro e auxiliares os seus substitutos.
Parágrafo
2º -
No caso do não comparecimento do representante e/ou observador da LRF bem como
do árbitro e assistentes, as associações disputantes por seus representantes
legais designarão os substitutos.
Art. 33 – É atribuição das
associações mandantes tomarem junto às autoridades policiais competentes
(Polícia Militar, Guarda Municipal etc.) todas as providências necessárias para
o transcurso normal das partidas, se possível requerendo o policiamento por
escrito com antecedência mínima. Caso as autoridades policiais locais não
deferirem os pedidos, caberá às associações mandantes providenciar no mínimo 8
(oito) seguranças que ficarão à disposição do árbitro da partida.
Parágrafo
único:
Também competem às associações mandantes as providências necessárias para requerer
ambulância para o local da partida.
Art. 34 – A título de taxa de
garantia, cada clube recolherá na Secretaria da LRF, ao receber este
Regulamento, um cheque nominal e/ou Nota Promissória à LRF, pagável em São José
do Rio Pardo/SP, no valor R$ 1.000,00 (um mil reais), assinado pelo responsável
da equipe que terá sua assinatura conferida em Cartório de Notas, sendo que
este cheque e/ou Nota Promissória deverá ser devolvido (a) no final do
Campeonato se o clube cumprir rigorosa e integralmente este Regulamento.
Art. 35 – A associação que
deixar de comparecer a qualquer partida do Campeonato, salvo motivo de força
maior, responderá pelos prejuízos que causar ao adversário, ficará impedida de
continuar na competição, perderá o cheque caução de R$ 1.000,00 (hum mil
reais), além das demais sanções previstas no CBJD.
Parágrafo
Único –
A associação desclassificada do Campeonato, todos os seus resultados a serem
realizados para efeito contagem de pontos, será perdedora por 3 (três) a 0
(zero). Os resultados anteriores serão mantidos, revertendo-se apenas os pontos
ganhos para as equipes prejudicadas.
Art. 36 - O pedido de impugnação da partida
deverá ser apresentado por escrito na Secretaria da LRF em até 48
(quarenta e oito) horas depois da realização do jogo, a qual não impedirá a
continuação do Campeonato. Frise-se que a Secretaria da LRF tem expediente de
segunda a sexta, das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00. Após este prazo a Liga confirmara o resultado
não aceitando mais nenhum recurso.
Parágrafo
primeiro: O
pedido de impugnação da partida será analisado em até 48 (quarenta e oito)
horas pela presidência da LRF, que o encaminhará ou não para julgamento e
conseqüente decisão por parte da Comissão Disciplinar da LRF. O julgamento
acontecerá logo na primeira sessão de julgamentos prevista.
Parágrafo
segundo:
A equipe que utilizar jogador irregular e após comprovado sua irregularidade,
será cancelado o resultado e ela será perdedora por 5x0 e os pontos serão
transferidos automaticamente para o adversário naquela partida.
Art.
37 –
Para a interposição de recurso da decisão do pedido de impugnação ou de qualquer
outro julgamento da Comissão Disciplinar da LRF, as equipes interessadas
deverão formular pagamento prévio de taxa de R$ 700,00 (setecentos reais) em
moeda corrente do País na Secretaria da LRF, dentro do prazo previsto no CBJD a
contar da data do julgamento.
Parágrafo
único:
Efetuado o recolhimento da taxa prevista neste artigo, em até 24 (vinte e
quatro) horas via Sedex pelos Correios a LRF encaminhará as razões recursais ao
egrégio Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Futebol
(FPF), imediato órgão de segunda instância, que apreciará o pedido. Frise-se
que as citações e atas do TJD da FPF são publicadas diariamente no site
www.fpf.org.br
Art.
38 –
Para a realização das partidas, cada uma das duas equipes deverão apresentar ao
representante da LRF no jogo pelo menos 2 (duas) bolas em condições de
jogo para a realização da mesma.
Art. 39 – A LRF não
se responsabilizará por perdas e danos causados às associações participantes
durante as realizações das partidas do Campeonato.
Art. 40 - Ao término do
Campeonato, a LRF proclamará o campeão e vice-campeão, conferido aos mesmos
troféus que serão entregues somente após a partida final. O ultimo colocado
estará automaticamente rebaixando para a 2ª divisão do próximo ano.
Art. 41 – A associação que
vier a provocar danos materiais em campos de seus adversários ou praça
desportiva neutras, por atos de seus atletas, dirigentes ou por meio de sua
torcida, será responsabilizado pelos possíveis danos. Ficando inclusive
proibida a utilização de “bombas” juninas, atiradas dentro ou fora do campo de
jogo.
Art. 42 – A associação que
provocar tumultos em seus campos ou fora deles como visitante, por atos de seus
atletas, dirigente ou de sua torcida, mesmo que não tenha havido danos
materiais, serão responsabilizados pelo incidente.
Parágrafo 1º - O árbitro deverá aguardar, por pelo menos 30 (trinta) minutos, à
solução dos problemas que deram origem à interrupção da partida e se tal não
acontecer determinará o seu encerramento.
Parágrafo 2º - Quando uma partida for suspensa pelos motivos previstos nas letras
"a" e "b" deste artigo, assim se procederá, após julgamento
do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:
a) se a interrupção nas hipóteses das letras "a" e
"b" se der por culpa de uma das associações, ela será considerada
perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), na hipótese de empate ou de
estar vencendo a partida;
b) o resultado do marcador será mantido caso a associação culpada esteja
perdendo, desde que seja maior ou igual a 3 a 0 (três a zero). Caso o resultado
seja menor será considerado o resultado de 3 a 0 (três a zero);
c) as duas associações serão consideradas perdedoras pela contagem de 3
a 0 (três a zero) se ambas forem responsáveis pelo encerramento antecipado da
partida, não se levando em conta o número de tentos marcados.
Parágrafo 3º - Quando a não realização se der em conseqüência da situação prevista na
letra "c" e "d" deste artigo, uma nova partida será
disputada em data, horário e local designados pela LRF.
a) caso seja mantida a impossibilidade de realização da partida
suspensa, a mesma será remarcada em data, horário e local designados pela LRF;
b) quando ocorrer a interrupção, caso hajam sido disputados 72 (setenta
e dois) minutos ou mais de partida, a mesma será encerrada, mantendo o
resultado do marcador;
c) quando ocorrer a interrupção antes dos 72 (setenta e dois) minutos, a
partida terá continuidade em data, horário e local designados pela LRF, com a
mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma
documentação da partida interrompida.
Parágrafo 4º - Caso persista a impossibilidade de continuação da partida, a mesma será
anulada e remarcada nova partida integral em data, horário e local designados
pela LRF.
Parágrafo 5º - Ocorrendo falta de energia elétrica e não sendo o seu fornecimento
restabelecido no prazo a que se refere o parágrafo 1º do artigo 41 deste
Regulamento, o árbitro dará a partida por suspensa e a mesma terá continuidade
em data, horário e local designados pela LRF, com a mesma contagem do momento
de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida
interrompida.
Art. 44 – Uma partida poderá ser adiada pelo Presidente da LRF, por motivo de
força maior, mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima
de 3 (três) horas, dando-se imediata ciência aos representantes das associações
disputantes.
Art. 45 - Exceto o previsto no artigo anterior, uma partida
somente poderá ser adiada, interrompida ou encerrada por decisão do árbitro,
devidamente justificada em seu relatório.
Art. 46 – No caso de suspensão ou interrupção definitiva da partida que determine
a sua anulação, poderão participar da nova partida os atletas com condições
legais de jogo e que não estejam cumprindo penalidade disciplinar.
Art. 47 – Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe disputante
apresentar-se em campo com um mínimo de 7 (sete) atletas.
Parágrafo 1º - A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) atletas poderá
ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o árbitro e o nome dos
atletas que a completarão constem na súmula da partida.
Parágrafo 2º - A equipe que, por não apresentar o número mínimo de atletas, impedirem
a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, será
considerada perdedora pela contagem de 3 a 0 (três a zero), aplicando-se o
mesmo critério a ambas, se as 2 (duas) incorrerem na falha mencionada. Em
qualquer hipótese, o fato deverá ser registrado pelo árbitro em seu relatório e
o caso encaminhado à Comissão Disciplinar da LRF.
Art. 48 - Se apenas 1 (uma) das
equipes comparecerem no horário regulamentar para disputar partida oficial,
seus integrantes deverão preencher a súmula da partida e apresentar-se ao
árbitro, em campo, devidamente uniformizados.
Art. 49 - A equipe que, por mais de
5 (cinco) minutos, se recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda
que permaneça em campo, será considerado perdedor pela contagem constante do
marcador, desde que lhe seja desfavorável, ou por 3 a 0, em caso de empate ou
de contagem o seu favor, sujeitando-se, além disso, às penalidades legais e
regulamentares, sendo o caso encaminhado para apreciação da Comissão
Disciplinar.
Parágrafo 1º - O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do prazo de 5
(cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida.
Parágrafo 2º - Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe para
beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados neste
artigo, o árbitro relatará as ocorrências e a LRF, se for o caso, comunicará os
fatos à Comissão Disciplinar para as providências cabíveis.
Art. 50 – Não será permitida a transmissão de TV direta, ou por vídeo tape, das
partidas do Campeonato em qualquer de suas fases sem que haja prévia
solicitação por escrito dos interessados e a devida autorização por escrito da
LRF.
Art. 51 – As associações ao
se inscreverem no Campeonato concordam integralmente com as cláusulas deste
Regulamento, e com as do CBJD, aceitando inclusive que nos itens em que esses
documentos se repetem ou são conflitantes, serão aplicadas as disposições
previstas em ambos, cumulativamente.
Parágrafo
único:
Tecnicamente e disciplinarmente, a Taça São José de Futebol 2013 será regida
pelas regras do jogo da Internacional Football Association Boart, publicada
pela FIFA, pelos dispositivos do CBJD vigente e pelas leis 9.615/98 e
10.671/2003.
Art. 52 – Caberá à LRF, ou
se for o caso à Comissão Disciplinar da LRF, resolver todos os casos omissos e
interpretar os dispostos deste Regulamento sem qualquer outro recurso das
associações participantes.